Sejam Bem Vindos

ESTATUTO

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DE MINAS GERAIS
DISTRITO DO RIO GRANDE


ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO “180º GRUPO ESCOTEIRO BOA VISTA

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE

Art. 1º - O Grupo Escoteiro “Boa Vista”, adiante abreviado para Grupo Escoteiro, filiado à União dos Escoteiros do Brasil, é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo a crianças, adolescentes e jovens, no nível local, com sede, foro e domicílio em Três Pontas/MG.

§ 1º - O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado.

§ 2º - Anualmente, o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento, expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.

Art. 2º - O Grupo Escoteiro está sujeito às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao Grupo Escoteiro plena autonomia administrativa e financeira.

§1º A dissolução, cisão ou fusão do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em 2 (duas) reuniões extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, 90 (noventa) dias, no máximo, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros, em cada reunião.

§2º Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro ou o seu eventual desligamento da União dos Escoteiros do Brasil, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do órgão escoteiro regional e, na sua ausência, à União dos Escoteiros do Brasil.

§3º O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e pelo presente Estatuto de Grupo, e adotará como normas subsidiárias os Regulamentos, a publicação “Princípios, Organização e Regras -POR”, as Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.

Art. 3º - São fins do Grupo Escoteiro:

a) desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;
b) representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
c) propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras - P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB.

Parágrafo Único - Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.

Art. 4º - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma substitui essas instituições.

§ 1º - O Grupo Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.

§ 2º - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.

Art. 5º - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor-Presidente, que poderá contratar advogado habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil para auxiliá-lo.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO

Art. 6º. - São órgãos do Grupo Escoteiro:
a) a Assembleia de Grupo;
b) a Diretoria de Grupo;
c) a Comissão Fiscal de Grupo;
d) as Seções;
e) os Conselhos de Pais da cada Ramo;
f) o Conselho de Escotistas; e
g) Outros previstos nesse Estatuto ou no Regulamento do Grupo.

Art. 7º - A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro.

Parágrafo Único - Compete à Assembleia do Grupo:
a) deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
b) eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária:
- sua Diretoria, por meio de chapa;
- sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário em votação única;
c) eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes Titulares e Suplentes junto à Assembleia Regional;
d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo;
e) deliberar sobre as contas e o balanço anual do Grupo Escoteiro, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo;
g) eleger a cada reunião, seu Presidente e Secretário;
h) aprovar a eventual destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares;
i) aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no Regulamento do Grupo;
j) aprovar a filiação do Grupo Escoteiro a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com a da própria UEB.

Art. 8º - A Assembleia do Grupo Escoteiro é composta:
a) de 3 (três) membros eleitos da Diretoria do Grupo, sendo 1 (um) deles necessariamente o Diretor-Presidente; e
b) pelos Escotistas.

Art. 9º - A Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação a Assembleia Regional;
b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.

Art. 10 - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados pelos correios e/ou por e-mail.

Parágrafo único – Enquanto o Grupo Escoteiro não tiver uma sede própria, os editais de convocação poderão ser veiculados pela internet, através da página do Grupo no Facebook e/ou encaminhado por e-mail, dispensando-se a afixação dos mesmos em quadro de avisos.

Art. 11 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de 2 (dois) anos. É composta por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia de Grupo sendo:
a) o Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo, e
b) pelo menos mais 02 (dois) Diretores, sendo um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro.

§ 1º - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.

§ 2º - Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário no Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.

Art. 12 - Compete à Diretoria de Grupo:
a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. - Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;
b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;
c) obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades, podendo tal atribuição ser delegada a outro escotista;
d) manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;
e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;
g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
h) captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro;
i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;
j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro;
k) julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local
l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB;
n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais;
o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
p) determinar a instauração de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local;
q) apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo;
r) designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto.
s) manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a quatro salários mínimos;
t) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de Pais das mesmas;
u) manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do Grupo Escoteiro;
v) manter em dia o registro das atas da Diretoria;
x) manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro;
y) manter em dia todas obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;

Parágrafo Único -Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.

Art. 18 - A Diretoria do Grupo pode nomear Diretorias Adjuntas, com atribuições e duração demandato específicas.

§ 1º - As Diretorias Adjuntas serão formadas por um Diretor Adjunto e tantos colaboradores quantosnecessários para a execução das atribuições que lhes caibam.

§ 2º - As Diretorias Adjuntas estarão sempre vinculadas a um dos Diretores do Grupo.

Art. 19- São consideradas áreas específicas de trabalho que podem, por determinação da Diretoria, se tornar Diretorias Adjuntas:

a) Vinculadas à Diretoria Administrativa-Financeira:
- Cantina;
- Manutenção e ampliação da sede;
- RelaçõesPúblicas;
- Suporte Jurídico;
- Secretaria;
- Almoxarifado;
- Atividades sociais;
- Condecorações;
- Contabilidade;
- Projetos Financeiros; - Transportes.

b) Vinculadas à Diretoria Técnica:
- Recursos Humanos;
- Programação.

Parágrafo Único - Cada um dos Diretores é responsável pelas áreas de trabalho a ele vinculadas.


Art. 20 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.

Art. 21 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual, e se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia do Grupo.

Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria.

Art. 22 - As Seções do Grupo Escoteiro são:
a) Alcateia(s) (de Lobinhos);
b) Tropa(s) Escoteira(s);
c) Tropa(s) Sênior(es);
d) Clã(s) Pioneiro(s).

§ 1º - É objetivo do Grupo Escoteiro manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) à 21 (vinte e um) anos incompletos.

§ 2º - A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo POR - “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º - As seções do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com crianças ou jovens de ambos os sexos.

Art. 23 - O Conselho de Pais é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e/ou participar do seu planejamento.

Art. 24 - O Conselho de Escotistas, opcional, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do Programa de Jovens da UEB. Composto de todos os Escotistas do Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá, pelo menos 1 (uma) vez a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro ou de outro Diretor especialmente nomeado para este fim.

Art. 25- O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros, que estará constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.

Parágrafo Único - Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas finalidades a colaboração no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.

Art. 26– O Grupo Escoteiro tem, nos diversos níveis, as seguintes categorias de sócios:

a) São sócios beneficiários os membros juvenis: lobinhos, lobinhas, escoteiros, escoteiras, seniores, guias, pioneiros, pioneiras.
b) São sócios escotistas todos aqueles que, possuindo capacitação específica, são nomeados para os cargos ou funções cujos beneficiários diretos são os membros juvenis (dependentes dos sócios contribuintes), tais como: Chefes, instrutores e auxiliares.
c) São sócios dirigentes todos aqueles que, possuindo capacitação específica, são eleitos ou nomeados para cargos ou funções não incluídas no inciso anterior, tais como: membros da Diretoria e Comissão Fiscal.
d) São sócios contribuintes os pais ou responsáveis dos membros juvenis, os antigos escoteiros, os membros do Clube Flor de Lis e as pessoas e entidades admitidas pela Diretoria e que concorram com mensalidades ou anuidades, segundo critérios definidos pela Assembleia correspondente.
e) Sãosóciosbeneméritos e/ou honoríficos todos aqueles aprovados conforme decisão da Diretoria.

§ 1º - Os sócios das categorias "b" e "c" acima são assim considerados automaticamente com a expedição de seu certificado de nomeação ou eleição. Já́ os das categorias "d" e "e" dependem da aprovação da Diretoria através da qual farão sua inscrição.

§ 2º - Os sócios das categorias "a", "b", "c" e "d", acima, para que possam fazer uso de seus direitos, como voz, voto e de serem eleitos, devem estar em dia com suas obrigações sociais.

§ 3º - Os sócios da categoria "e" têm direito a voz, não podendo, entretanto, votar ou serem votados nesta condição de sócio.

Art. 27- Os pais ou responsáveis pelos jovens menores de 18 anos e os jovens maiores de 18 anos, que quiserem participar do Grupo, deverão preencher seus dados na lista de espera.

§ 1º - A partir da existência de vagas em uma Seção, o Chefe da Seção comunica à Diretoria a faixa etária do(a) jovem a ser chamado(a). A Diretoria, ou o próprio Chefe, convoca os responsáveis pelo(a) jovem, atendendo à seguinte prioridade:
I - PRIMEIRA PRIORIDADE - filho(a) de Chefe atuante no Grupo;
II - SEGUNDA PRIORIDADE - filho(a) de membro da Diretoria;
III - TERCEIRA PRIORIDADE - irmão(ã) de membro do Grupo;
IV - QUARTA PRIORIDADE - lista de espera, por antiguidade.
§ 2º - PROCEDIMENTOS DE RECEPÇÃO:

a) A Diretoria recebe os responsáveis pelo(a) jovem e explica:
- o propósito do Movimento Escoteiro;
- a estrutura do Grupo e seu funcionamento;
- os direitos e deveres das famílias;
- os custos diretos e indiretos envolvidos.

a.1) A Diretoria registra a família no cadastro do Grupo, preenche a ficha individual e encaminha os responsáveis à Chefia da Seção.

b) A Chefia da Seção recebe os responsáveis pelo(a) jovem e explica:
- o processo educacional do Movimento Escoteiro;
- as responsabilidades do(a) jovem e a carga horária envolvida.

c) A Chefia da Seção recebe o jovem e explica:
- sua participação nas atividades;
- as responsabilidades e a carga horária.

§ 3º - A admissão de um membro no Grupo Escoteiro é formalizada por meio do documento "Pedido de Inscrição". O preenchimento do pedido é feito pelo responsável pelo(a) menor ou pelo(a) próprio(a) candidato(a), se for maior de 18 anos.

§ 4º- O pedido corretamente preenchido -- inclusive com o atestado médico habilitando o candidato àprática de atividades físicas do Escotismo -- é um documento legal e deve ser arquivado no Grupo durante toda a vida escoteira do membro.

§ 5º- O pedido deve ser aprovado pelo Chefe da Seção e pela Diretoria.

§ 6º- O rodapé́ do verso do pedido serve como protocolo de acompanhamento da vida administrativa do membro no Grupo, informando: o preenchimento do cadastro e fichas na secretaria; inscrição na tesouraria; data de Promessa; data e número do registro na UEB e data do desligamento do Grupo.

Art. 28 - A participação do(a) jovem em todas as atividades é muito importante para sua formação e para a equipe de que ele(a) faz parte. Sua falta prejudica ou inviabiliza as atividades de equipe.

a) São consideradas faltas justificadas aquelas decorrentes de doença, prova escolar ou trabalho no horário da reunião.
b) A falta sem justificativa a 3 (três) atividades consecutivas ou a 6 (seis)alternadas em um ano, implica em afastamento das atividades do Grupo.

Art. 29- O(A) jovem poderá́ solicitar uma únicalicença, de até 3 (três)meses, para tratar de assuntos de seu interesse. Esta licença não é renovável. A volta do jovem fica condicionada à existência de vaga na Seção, não ficando garantido seu reingresso na mesma Matilha ou Patrulha. Expirado o prazo de 3 (três) meses, o jovem que desejar reingressar no Grupo deve se inscrever na lista de espera.

Art. 30- O Pedido de Licença deve ser formulado por escrito, justificando os motivos do afastamento. O pedido deve conter os seguintes vistos:
- Akelá para o Ramo Lobinho;
- Chefe da Tropa, para os Ramos Escoteiro e Sênior;
- Mestre, para o Clã̃.

Parágrafo Único -O Pedido de licença deve ser arquivado na secretaria do Grupo. A inexistência do Pedido de Licença enquadra o(a) jovem em falta não justificada.

Art. 31- O afastamento de um(a) jovem do Grupo pode ocorrer por:

a) interesse do(a) jovem, por meio de comunicação dos responsáveis à Chefia da Seção e à Diretoria;
b) falta disciplinar grave, por meio de informação da Diretoria aos responsáveis.

Art. 32- O Grupo é organizado e dirigido por adultos voluntários, que atuam por livre e espontânea vontade, sem remuneração.

Art. 33- A admissão de um Chefe ou Assistente de Chefe somente ocorreráapós a verificação dos seguintes pré-requisitos:

a) Apresentação por pessoa de confiança do Grupo, ou após a busca de referências na sociedade, sobre seus antecedentes. Se o(a) candidato(a) vier de outro Grupo, deverá ser solicitada a autorização de transferência ou carta de apresentação. A Diretoria procurará fazer contato com a Diretoria do outro Grupo, visando conhecer a vida escoteira do(a) candidato(a).
b) O(a) candidato(a) deve ter posição social e cultural compatíveis com a Seção em que vai atuar, para que possa ter natural ascendência no exercício de sua função.
c) O(a) candidato(a) deve possuir relativa independência financeira, proporcionada por emprego ou outra fonte de renda, que lhe garanta um nível decente e estável de vida.
d) O(a) candidato(a) deve estar em boas condições de saúde e possuir capacidade física para o exercício da função.
e) O(a) candidato(a) deve ser capaz de dedicar ao Grupo o tempo necessário para planejar, executar e avaliar atividades e participar dos Conselhos Diretores e Assembleias do Grupo.
f) O(a) candidato(a) deve ter o sincero desejo de aproveitar todas as oportunidades oferecidas para frequentar os cursos apropriados à sua função.
g) O(a) candidato(a) deve possuir os requisitos mínimos de idade e escolaridade previstos neste Estatuto e no Estatuto da UEB.
h) O(a) candidato(a) deve participar de uma entrevista com a Diretoria do Grupo onde deve informar:
- sua intenção de participação;
- que compreende e aceita os fundamentos do Movimento Escoteiro;
- que aceita fazer ou renovar sua Promessa;
- que compreende e assume as obrigações, postura e atitudes previstas no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e neste Regulamento.
i) A Promessa do candidato é o marco inicial de sua vida escoteira no Grupo.

Art. 34- O(A) Chefe ou Assistente de Chefe tem os seguintes deveres:

a) Cumprimento de uma carga horária semanal acordada com a Diretoria ou Seção em que trabalhe. Presença obrigatória às reuniões, salvo impossibilidade justificada de comparecimento.
b) Permanência por período acordado com a Diretoria em uma determinada função. O período poderá́ ser estendido ou abreviado de acordo com as necessidades do Grupo.
c) Participação do programa de treinamento formal (cursos ministrados pela UEB) e informal (leitura, reuniões de Chefes, palestras).
d) Colaboração e apoio aos demais Chefes, visando um ambiente participativo e agradável.
e) Responsabilidade na execução das tarefas decorrentes de sua função ou acordadas com a
Diretoria.

Art. 35- O(a) Chefe ou Assistente de Chefe tem os seguintes direitos:

a) Renegociação de sua carga horária semanal em função de situações não previstas por ocasião do acordo com a Diretoria.
b) Afastamento antes do final do período acordado em função de situações não previstas. Os afastamentos em caráter definitivo ou temporário devem ser feitos mediante declaração em Conselho Diretor ou por carta enviada à Diretoria.
c) Participação do programa de treinamento formal (cursos ministrados pela UEB) e informal (leitura, reuniões de Chefes, palestras).
d) Colaboração e apoio dos demais Chefes, visando facilitar seu trabalho no Grupo.
e) Utilização dos recursos existentes no Grupo de forma compartilhada e .
f) Ressarcimento das despesas para executar sua função desde que previstas no orçamento do Grupo ou aprovadas pela Diretoria.


CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art. 36 - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.

Art. 37 - Constituem o patrimônio do Grupo Escoteiro todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.

Art. 38 - O patrimônio, em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior.

Art. 39 - O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal.

Art. 40 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.

§ 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.

§ 2º - São de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.

§ 3º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.

Art. 41 - A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados por pelo menos 2 (dois) Diretores ou por seus procuradores, legalmente constituídos.

Art. 42 - Os associados do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.

Art. 43 - O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos sessenta (60) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.


CAPÍTULO IV – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 44 - Todo sócio do Grupo Escoteiro estará sujeito às medidas disciplinares previstas no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, em especial às seguintes medidas disciplinares previstas neste Estatuto.
Parágrafo único – Toda e qualquer falta disciplinar cometida por menores de 18 (dezoito) anos deverá ser resolvida, primeiramente, dentro da estrutura das respectivas Seções, nas Matilhas, Rocas do Conselho, Cortes de Honra, ou mesmo nos Conselhos de Patrulha e Tropa.
Art. 48 - Os membros do 180o Grupo Escoteiro Boa Vista estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, após o devido processo disciplinar, onde será obrigatoriamente oportunizada ampla defesa e possibilitado o contraditório:
I.                    Advertência;
II.                  Suspensão; ou
III.                Exclusão.
Art. 49 - Advertênciaé o ato escrito, por meio do qual se chama a atenção do Associado, acerca de atitudes por ele praticadas e que sejam contrárias aos ditames escoteiros e/ou legais.

Parágrafo único - São passíveis de aplicação da pena de Advertência as seguintes condutas, dentre outras, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave:
I.                    Descumprimento da palavra empenhada;

II.                  Falta de urbanidade ou cortesia no trato com os demais;

III.                Descumprimento de normas da União dos Escoteiros do Brasil e/ou das normas deste Grupo Escoteiro;

IV.                Desrespeito ou agressão ao meio ambiente;

V.                  Proceder de forma desidiosa nas funções que lhe forem afetas;

VI.                Deixar de dar andamento, com presteza, a processo ou expediente de sua competência; e

VII.              Dificultar o andamento ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, com brevidade, denúncia, petição, recurso ou documento que houver recebido, cuja decisão não esteja na sua alçada.
Art. 50 - Suspensãoé o afastamento temporário do Associado do 180o Grupo Escoteiro Boa Esperança, por período não superior a 12 (doze) meses, ficando afastado do exercício de todos os cargos e funções, em todos os níveis da entidade, seja de preenchimento por eleição ou nomeação, ficando impedido de participar de qualquer evento ou atividade escoteira, pelo prazo em que perdurar a suspensão, inclusive tendo seus direitos a voto e ser votado suspensos.
Parágrafo único - São passíveis de aplicação da pena de Suspensão as seguintes condutas, dentre outras, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais ou menos grave:
I.                    Reincidência em faltas puníveis com Advertência;

II.                  Falta de consideração aos órgãos da União dos Escoteiros do Brasil e/ou dos órgãos deste Grupo Escoteiro;

III.                Deslealdade à instituição, a um de seus órgãos ou Associados, ou mesmo a terceiros, inclusive ao referir-se de modo depreciativo, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
IV.                Atribuir-se indevidamente a qualidade de representante de qualquer órgão da instituição ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;

V.                  Faltar com a verdade no exercício de suas funções;

VI.                Deixar de cumprir ou de fazer cumprir lei, regulamento ou ato normativo, na esfera de suas atribuições;
VII.              Abandonar, sem razão relevante, o serviço para o qual tenha sido designado ou mesmo se oferecido;

VIII.            Omitir-se no zelo da integridade física ou moral de Associados da União dos Escoteiros do Brasil sob a sua responsabilidade, em especial membros beneficiários;
IX.                Expor Associado da União dos Escoteiros do Brasil sob sua responsabilidade a situação humilhante, constrangedora ou que macule a honra;

X.                  Exposição do órgão ou qualquer Associado da União dos Escoteiros do Brasil a sanções público-administrativas ou penais por imprudência ou negligência no cumprimento de função ou cargo; e
XI.                Acumular cargos ou funções, incompatíveis, na forma do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e deste Estatuto.
Art. 51 - Exclusãoé a perda da condição de Associado deste Grupo Escoteiro em qualquer categoria.

Parágrafo único - São passíveis de aplicação da penalidade de Exclusão as seguintes condutas, dentre outras, desde que não se justifique a imposição de penalidade menos grave:
I.                    Furto, roubo ou desvio de bens e valores;

II.                  Conduta incompatível com a moral e os bons costumes;

III.                Valer-se do cargo ou da função visando obter proveito para si ou para outrem;

IV.                Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objeto pertencente ao órgão e que, em decorrência da função ou cargo, ou para o seu exercício, esteja confiado à sua guarda;

V.                  Praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio da instituição ou de qualquer de seus Associados;

VI.                Omitir intencionalmente bens e valores, em declaração apresentada aos órgãos fiscalizadores, internos e externos;

VII.              Receber gratificação, comissão ou presente, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

VIII.            Proceder a pagamento, sem comprovação da destinação do recurso, da aquisição ou da efetiva execução do serviço;

IX.                Aplicar irregularmente verba da instituição;

X.                  Agressão física a outro Associado ou a terceiro; e

XI.                Reincidência em faltas puníveis com Suspensão.


Art. 52 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos, respectivamente, se o Associado não houver, nesse período, sido condenado por nova transgressão disciplinar.
Parágrafo único - A aplicação de penalidade em razão das transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o Associado da obrigação de indenizar os prejuízos causados à instituição, tampouco o afasta de uma possível condenação cível ou criminal. Ou seja, se houve qualquer dano, material ou moral à instituição ou qualquer de seus órgãos e associados, é preciso tomar as competentes medidas cíveis e/ou criminais.
Art. 53 – A Comissão de Ética e Disciplina será formada por 03 (três) membros titulares, e por seus respectivos membros suplentes, que os substituirão nas suas ausências.
Parágrafo único - A Comissão de Ética e Disciplina tem a função precípua de buscar a verdade, através da produção de provas, oitivas de testemunhas, averiguações de fatos, e demais informações importantes, a fim de amparar uma decisão acerca de uma ocorrência disciplinar.
Art. 54 - Procedimento Disciplinar é o meio pelo qual a instituição averigua atos e fatos que possam se enquadrar como indisciplina e/ou falta de ética por qualquer de seus associados ou de pessoas na condição destes.
§ 1º - O Procedimento disciplinar tem que ser conduzido por Comissão de Ética e Disciplina, imparcial e isenta, que instruirá os autos com a Defesa da parte Denunciada, das provas a serem produzidas e de tudo mais que seja necessária para resolver a lide.
§ 2º - O procedimento disciplinar tem início motivado por uma Denúncia, pelo Relatório Final de uma Sindicância ou de Ofício da Diretoria.
§ 3º - A instrução se encerra com a emissão de Relatório Final pela Comissão de Ética e Disciplina, devolvendo o processo à Diretoria.
§ 4º -O Procedimento Disciplinar terá as seguintes fases:
a) Instauração por determinação da Diretoria: Esta fase pode ser motivada de ofício ou por uma denúncia apresentada por algum associado ou órgão da instituição.;
b) Defesa: cabe ao Denunciado elucidar os fatos narrados na peça de denúncia, contradizendo o que entender de direito, apresentando as provas que couberem naquele momento, bem como arrolando outras provas a serem produzidas em tempo oportuno;
c) Instrução: A instrução do Procedimento Disciplinar engloba toda a produção de provas que por ventura os membros da Comissão de Ética e Disciplina entendam pertinentes, bem como aquelas requeridas pelo Denunciado e/ou Denunciantes. Testemunhas, juntada de documentos, análise de local, etc.;
d) Alegações Finais: Normalmente após o encerramento da instrução, é uma vez mais oportunizado ao Denunciado que se manifeste sobre as provas produzidas e o que mais ainda desejar alegar;

e) Relatório Final: para encerrar o Procedimento Disciplinar, a CED deve que apresentar o Relatório Final, descrevendo as provas produzidas e juntadas aos autos, demonstrando as conclusões que chegou com a instrução sobre os fatos avaliados e atos praticados, sugerindo a absolvição, o encerramento por falta de provas ou a punição do Denunciado.
§ 5º -Toda e qualquer aplicação de medidas disciplinares deve ser comunicada ao Setor de Registros do Escritório Nacional da União dos Escoteiros do Brasil, para devidas anotações nos apontamentos do associado.

Art. 55 – São os seguintes os prazos a serem aplicados no curso de um procedimento disciplinar:

a) Denúncia - 360 dias: é o prazo que qualquer associado ou órgão tem para a apresentação de denúncia para instauração de Procedimento Disciplinar, contados da dada do conhecimento dos fatos a serem julgados;
b) Despacho inicial - 15 dias: é o prazo para a Diretoria, desde o recebimento da Denúncia ou noticiada a prática de ato de indisciplina, instaurar o processo e encaminhá-lo à Comissão de Ética e Disciplina, devolver ao Denunciante para que complemente a denúncia, ou arquivar por entender não haver o que ser julgado;
c) Recurso - 10 dias: é o prazo para recorrer qualquer decisão ainda passível de recurso;

d) Defesa - 15 dias: é o prazo que o Denunciado tem para apresentar defesa, com todos os documentosque entender pertinente, apresentando inclusive o rol de testemunhas que pretende sejam ouvidas;
e) Intimações - 03 dias: é a antecedência mínima que o Denunciado deve ser avisado de cada sessão de oitiva de testemunhas ou de seu depoimento pessoal;
f) Conclusão - 90 dias: é o prazo de duração do processo, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, se necessário for para regular solução dos trabalhos da Comissão;
g) Análise recursal - 30 dias: é o prazo que tem o Órgão Diretivo de nível superior para analisar o recurso apresentado pelo Denunciado ou Denunciante. Quando couber ao Conselho de Administração Nacional, esta análise será feita em sua próxima reunião presencial, ou antes, se o órgão assim deliberar;
h) Suspensão preventiva - até 90 dias: é o prazo de suspensão preventiva do Denunciado, quando assim entender o Órgão Diretivo competente, não podendo ser prorrogado;
i) Razões finais - 05 dias: é o prazo para o Denunciado, após toda a produção das provas, tem para apresentar suas razões finais, para então a Comissão emitir seu Relatório Final;

j) Julgamento - 30 dias: é o prazo que tem a Diretoria para decidir sobre o processo, depois de recebido o Relatório Final da Comissão;
k) Revisão - Sem prazo: havendo fatos novos ou provas não apreciada, pode o Denunciado requerer revisão de sua punição a qualquer tempo;
l) Despacho inicial revisão - 30 dias: o Órgão Diretivo competente terá prazo de 30 dias para decidir pelo encaminhamento da Revisão à Comissão de Ética e Disciplina, ou por seu arquivamento;
m) Conclusão da revisão - 60 dias: sendo encaminhada a Revisão para a CED, esta terá o prazo improrrogável de 60 dias para emitir Relatório Final;
n) Cancelamento dos registros - 03 e 05 anos: transcorridos 03 anos do registro da advertência e 05 anos do término do cumprimento da suspensão, os registros destas penalidades deve ser apagado de qualquer apontamento da instituição.
Art. 56 - Recebidos os autos da Comissão de Ética e Disciplina, cabe à Diretoria competente deliberar sobre o mesmo, com base nas provas juntadas aos autos e, especialmente, no Relatório Final.
§ 1º - O órgão julgador não tem necessariamente que seguir as conclusões e as sugestões apresentadas pela Comissão de Ética e Disciplina, desde que entenda que as provas nos autos levem a outra decisão. Inclusive, entendo que outras provas precisam ser produzidas antes da decisão, a Diretoria pode devolver os autos à Comissão de Ética e Disciplina para novas diligências.

§ 2º - Se entender que os autos estão corretamente instruídos e que já é possível a decisão, a Diretoria pode então deliberar pela absolvição ou punição do Denunciado.
§ 3º - Se optar pela punição, deforma clara, deve definir a penalidade a ser aplicada.

§ 4º - Seja qual for a decisão tomada pelo órgão julgador, esta deve ser formalmente comunicada ao Denunciado, para que comece a valer o prazo de recurso, se for o caso.
Art. 57 - Havendo discordância do Denunciado, agora Condenado, da pena a ele imposta, este pode apresentar Recurso para a Diretoria de nível imediatamente acima, no prazo improrrogável de 10 (Dez) dias.
Parágrafo único - Em sua peça de recurso, o Condenado pode alegar o que entender de direito, sendo que na decisão pode restar absolvido, ter sua pena confirmada ou reduzida.

Art. 58 - A condenação por meio de Procedimento Disciplinar poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, desde que se apresentem fatos novos ou circunstâncias ainda não apreciadas quando do julgamento original, ou vícios insanáveis ou suscetíveis de justificar a inocência do punido.
Parágrafo único - O pedido de Revisão será dirigido à Diretoria com competência Recursal em relação ao processo principal, independentemente de ter havido recurso.



CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.59 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função:
a) morte;
b) ausência definitiva do órgão a que pertence;
c) renúncia;
d) exoneração;
e) suspensão;
f) destituição;
g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do órgão considerado;
h) deixar de assumir as funções no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato;
i) deixar de registrar-se na UEB no ano em curso;
j) término do mandato;
k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função;
l) exclusão da UEB.

§ 1º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d” e “f” a “l” deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembleia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato.

§ 2º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.

§ 3º - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da próxima Assembleia Ordinária.

Art. 60 - As convocações das Assembleias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de dez dias subsequentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la.

Art. 61 - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados em ata na ordem da respectiva votação.

Art. 62 - Os procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos pelos seus regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo plenário.

Parágrafo único - Se a convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser menor do que a metade do período até a Assembleia, após a data do edital.

Art. 63 - A reforma deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste, somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação de dois terços dos membros presentes.

Art. 64 - Toda e qualquer atividade de acampamento e/ou acantonamento, viagens ou atividades fora de Três Pontas/MG, que contemple a participação de jovens menores de idade deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor.

Parágrafo único - A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.

Art. 65 - Com exceção da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.

Art. 66 - Os diversos níveis e categorias de associados são os definidos no TÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, e expressamente registrados na instituição como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.

Parágrafo Único - Todo associado do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas.

Art. 67 - O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.

Três Pontas/MG,  07 de maio de 2014.




_______________________________________________
(NOME)
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO GRUPO






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