REGIÃO
DE MINAS GERAIS
DISTRITO
DO RIO GRANDE
ESTATUTO
DO GRUPO ESCOTEIRO “180º GRUPO ESCOTEIRO BOA VISTA
CAPÍTULO I - DA
CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE
Art.
1º - O Grupo
Escoteiro “Boa Vista”, adiante abreviado para Grupo Escoteiro, filiado à União
dos Escoteiros do Brasil, é uma associação civil de direito privado e sem fins
lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico,
destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo a crianças,
adolescentes e jovens, no nível local, com sede, foro e domicílio em Três Pontas /MG.
§
1º - O Grupo
Escoteiro é constituído por prazo indeterminado.
§
2º -
Anualmente, o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento,
expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e
reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a
obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua
regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.
Art.
2º - O Grupo
Escoteiro está sujeito às regras e orientações da União dos Escoteiros do
Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha
suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao Grupo Escoteiro
plena autonomia administrativa e financeira.
§1º A dissolução, cisão ou fusão
do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em 2 (duas) reuniões
extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal
fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, 90
(noventa) dias, no máximo, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus
membros, em cada reunião.
§2º Ocorrendo a dissolução do
Grupo Escoteiro ou o seu eventual desligamento da União dos Escoteiros do Brasil,
seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do
órgão escoteiro regional e, na sua ausência, à União dos Escoteiros do Brasil.
§3º O Grupo Escoteiro reger-se-á
pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e pelo presente Estatuto de
Grupo, e adotará como normas subsidiárias os Regulamentos, a publicação
“Princípios, Organização e Regras -POR”, as Resoluções e demais normas da União
dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer
perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras
estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os
princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.
Art.
3º - São fins
do Grupo Escoteiro:
a) desenvolver o Escotismo em
sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;
b) representar os membros do
Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o
Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
c) propiciar a educação
não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o
desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do
Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras
- P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB.
Parágrafo
Único - Dentre
as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da
literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos
necessários e convenientes para a prática escoteira.
Art.
4º - O Grupo
Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo. Como força
educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada
participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma
substitui essas instituições.
§
1º - O Grupo
Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades
Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na
forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de
24 de janeiro de 1946.
§
2º - São
absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro quaisquer atividades
de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.
Art.
5º - Em juízo
ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu
Diretor-Presidente, que poderá contratar advogado habilitado junto à Ordem dos
Advogados do Brasil para auxiliá-lo.
CAPÍTULO II - DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO
Art.
6º. - São
órgãos do Grupo Escoteiro:
a) a Assembleia de Grupo;
b) a Diretoria de Grupo;
c) a Comissão Fiscal de Grupo;
d) as Seções;
e) os Conselhos de Pais da cada
Ramo;
f) o Conselho de Escotistas; e
g) Outros previstos nesse
Estatuto ou no Regulamento do Grupo.
Art.
7º - A
Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo
Escoteiro.
Parágrafo
Único -
Compete à Assembleia do Grupo:
a) deliberar sobre o
Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
b) eleger bienalmente,
preferencialmente em reunião ordinária:
- sua Diretoria, por meio de
chapa;
- sua Comissão Fiscal, por meio
de voto unitário em votação única;
c) eleger anualmente e por
votação unitária, seus representantes Titulares e Suplentes junto à Assembleia
Regional;
d) propor à Diretoria Regional,
a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo;
e) deliberar sobre as contas e
o balanço anual do Grupo Escoteiro, mediante parecer da Comissão Fiscal de
Grupo;
f) deliberar sobre os
relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo;
g) eleger a cada reunião, seu
Presidente e Secretário;
h) aprovar a eventual
destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares;
i) aprovar as taxas de
contribuições de participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no
Regulamento do Grupo;
j) aprovar a filiação do Grupo
Escoteiro a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante
ou concorrente com a da própria UEB.
Art.
8º - A
Assembleia do Grupo Escoteiro é composta:
a) de 3 (três) membros eleitos
da Diretoria do Grupo, sendo 1 (um) deles necessariamente o Diretor-Presidente;
e
b) pelos Escotistas.
Art.
9º - A
Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por
convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) ordinariamente, em qualquer
mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação a
Assembleia Regional;
b) extraordinariamente, por
solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de
Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.
Art.
10 - Os
editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro
do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua
realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados
para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades,
enviadas aos interessados pelos correios e/ou por e-mail.
Parágrafo
único –
Enquanto o Grupo Escoteiro não tiver uma sede própria, os editais de convocação
poderão ser veiculados pela internet, através da página do Grupo no Facebook
e/ou encaminhado por e-mail, dispensando-se a afixação dos mesmos em quadro de
avisos.
Art.
11 - A
Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de 2 (dois)
anos. É composta por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia de
Grupo sendo:
a) o Diretor Presidente, que
coordena, dirige e representa o Grupo, e
b) pelo menos mais 02 (dois)
Diretores, sendo um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro.
§
1º - A
Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela
própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.
§
2º - Os
membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo
disposição expressa em contrário no Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.
Art.
12 - Compete à
Diretoria de Grupo:
a) promover o desenvolvimento
do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do
P.O.R. - Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;
b) promover as facilidades
necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;
c) obter recursos materiais,
assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de
contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades,
podendo tal atribuição ser delegada a outro escotista;
d) manter a disposição da
Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e
apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;
e) assegurar a continuidade e o
desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
f) propiciar uma boa divulgação
do Movimento Escoteiro junto à comunidade;
g) registrar, tempestiva e
anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes juvenis e adultos
perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares
durante o ano;
h) captar, selecionar e
propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro;
i) aprovar o calendário anual
de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência,
fornecendo cópia à Diretoria Regional;
j) orientar e supervisionar a
execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo
Escoteiro;
k) julgar e aplicar penalidades
aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local
l) deliberar sobre a concessão
de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
m) deliberar sobre as
filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais
participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos
competentes da UEB;
n) aprovar Delegados aos
Congressos, Atividades e Eventos Regionais;
o) responsabilizar-se,
solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar,
assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função,
quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
p) determinar a instauração de
processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no
respectivo nível local;
q) apreciar os pedidos de
revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida
pelo nível local respectivo;
r) designar comissões
específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes
ao assunto.
s) manter os valores do Grupo
Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra
aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em
caixa, quantia superior a quatro salários mínimos;
t) deliberar sobre as campanhas
financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de
Pais das mesmas;
u) manter registrado em livro
próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do
Grupo Escoteiro;
v) manter em dia o registro das
atas da Diretoria;
x) manter em dia o cadastro dos
participantes do Grupo Escoteiro;
y) manter em dia todas
obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e
fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;
Parágrafo
Único -Os
membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos
causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades
regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.
Art.
18 - A
Diretoria do Grupo pode nomear Diretorias Adjuntas, com atribuições e duração
demandato específicas.
§
1º - As
Diretorias Adjuntas serão formadas por um Diretor Adjunto e tantos
colaboradores quantosnecessários para a execução das atribuições que lhes
caibam.
§
2º - As
Diretorias Adjuntas estarão sempre vinculadas a um dos Diretores do Grupo.
Art.
19- São
consideradas áreas específicas de trabalho que podem, por determinação da
Diretoria, se tornar Diretorias Adjuntas:
a) Vinculadas à Diretoria
Administrativa-Financeira:
- Cantina;
- Manutenção e ampliação da
sede;
- RelaçõesPúblicas;
- Suporte Jurídico;
- Secretaria;
- Almoxarifado;
- Atividades sociais;
- Condecorações;
- Contabilidade;
- Projetos Financeiros; -
Transportes.
b) Vinculadas à Diretoria Técnica:
- Recursos Humanos;
- Programação.
Parágrafo
Único - Cada
um dos Diretores é responsável pelas áreas de trabalho a ele vinculadas.
Art.
20 - A
Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da
gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro. Composta na ordem
decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente,
eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os
titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos
simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art.
21 - A
Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual, e se for o caso,
os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a
ser submetido à Assembleia do Grupo.
Parágrafo
Único - A
Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como função, além da fiscalizadora
relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e
sugerir ações à Diretoria.
Art.
22 - As Seções
do Grupo Escoteiro são:
a) Alcateia(s) (de Lobinhos);
b) Tropa(s) Escoteira(s);
c) Tropa(s) Sênior(es);
d) Clã(s) Pioneiro(s).
§
1º - É
objetivo do Grupo Escoteiro manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de
cada um, para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do
Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) à 21 (vinte e um)
anos incompletos.
§
2º - A
organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas
pelo POR - “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União
dos Escoteiros do Brasil.
§
3º - As seções
do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com crianças ou jovens de ambos
os sexos.
Art.
23 - O
Conselho de Pais é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne
periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das
atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e/ou
participar do seu planejamento.
Art.
24 - O
Conselho de Escotistas, opcional, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a
aplicação do Programa de Jovens da UEB. Composto de todos os Escotistas do
Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil em pleno gozo dos seus
direitos, e se reunirá, pelo menos 1 (uma) vez a cada bimestre, sob a
coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro ou de outro Diretor
especialmente nomeado para este fim.
Art.
25- O Grupo
Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros,
que estará constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento
Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em
dia na União dos Escoteiros do Brasil.
Parágrafo
Único - Esse
Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas
finalidades a colaboração no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do
Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções
encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta
diretamente e a quem se subordina.
Art.
26– O Grupo
Escoteiro tem, nos diversos níveis, as seguintes categorias de sócios:
a) São sócios beneficiários os
membros juvenis: lobinhos, lobinhas, escoteiros, escoteiras, seniores, guias,
pioneiros, pioneiras.
b) São sócios escotistas todos
aqueles que, possuindo capacitação específica, são nomeados para os cargos ou
funções cujos beneficiários diretos são os membros juvenis (dependentes dos
sócios contribuintes), tais como: Chefes, instrutores e auxiliares.
c) São sócios dirigentes todos
aqueles que, possuindo capacitação específica, são eleitos ou nomeados para
cargos ou funções não incluídas no inciso anterior, tais como: membros da
Diretoria e Comissão Fiscal.
d) São sócios contribuintes os
pais ou responsáveis dos membros juvenis, os antigos escoteiros, os membros do
Clube Flor de Lis e as pessoas e entidades admitidas pela Diretoria e que
concorram com mensalidades ou anuidades, segundo critérios definidos pela
Assembleia correspondente.
e) Sãosóciosbeneméritos e/ou honoríficos
todos aqueles aprovados conforme decisão da Diretoria.
§
1º - Os sócios
das categorias "b" e "c" acima são assim considerados
automaticamente com a expedição de seu certificado de nomeação ou eleição. Já́
os das categorias "d" e "e" dependem da aprovação da
Diretoria através da qual farão sua inscrição.
§
2º - Os sócios
das categorias "a", "b", "c" e "d",
acima, para que possam fazer uso de seus direitos, como voz, voto e de serem
eleitos, devem estar em dia com suas obrigações sociais.
§
3º - Os sócios
da categoria "e" têm direito a voz, não podendo, entretanto, votar ou
serem votados nesta condição de sócio.
Art.
27- Os pais ou
responsáveis pelos jovens menores de 18 anos e os jovens maiores de 18 anos,
que quiserem participar do Grupo, deverão preencher seus dados na lista de
espera.
§
1º - A partir
da existência de vagas em
uma Seção , o Chefe da Seção comunica à Diretoria a faixa etária
do(a) jovem a ser chamado(a). A Diretoria, ou o próprio Chefe, convoca os responsáveis
pelo(a) jovem, atendendo à seguinte prioridade:
I - PRIMEIRA PRIORIDADE -
filho(a) de Chefe atuante no Grupo;
II - SEGUNDA PRIORIDADE -
filho(a) de membro da Diretoria;
III - TERCEIRA PRIORIDADE - irmão(ã)
de membro do Grupo;
IV - QUARTA PRIORIDADE - lista
de espera, por antiguidade.

§
2º - PROCEDIMENTOS
DE RECEPÇÃO:
a) A Diretoria recebe os responsáveis
pelo(a) jovem e explica:
- o propósito do Movimento
Escoteiro;
- a estrutura do Grupo e seu
funcionamento;
- os direitos e deveres das famílias;
- os custos diretos e indiretos
envolvidos.
a.1) A Diretoria registra a família
no cadastro do Grupo, preenche a ficha individual e encaminha os responsáveis à
Chefia da Seção.
b) A Chefia da Seção recebe os responsáveis
pelo(a) jovem e explica:
- o processo educacional do
Movimento Escoteiro;
- as responsabilidades do(a)
jovem e a carga horária envolvida.
c) A Chefia da Seção recebe o
jovem e explica:
- sua participação nas
atividades;
- as responsabilidades e a
carga horária.
§
3º - A admissão
de um membro no Grupo Escoteiro é formalizada por meio do documento
"Pedido de Inscrição". O preenchimento do pedido é feito pelo responsável
pelo(a) menor ou pelo(a) próprio(a) candidato(a), se for maior de 18 anos.
§
4º- O pedido
corretamente preenchido -- inclusive com o atestado médico habilitando o candidato
àprática de atividades físicas do Escotismo -- é um documento legal e deve ser
arquivado no Grupo durante toda a vida escoteira do membro.
§
5º- O pedido
deve ser aprovado pelo Chefe da Seção e pela Diretoria.
§
6º- O rodapé́
do verso do pedido serve como protocolo de acompanhamento da vida
administrativa do membro no Grupo, informando: o preenchimento do cadastro e
fichas na secretaria; inscrição na tesouraria; data de Promessa; data e número
do registro na UEB e data do desligamento do Grupo.
Art.
28 - A participação
do(a) jovem em todas as atividades é muito importante para sua formação e para
a equipe de que ele(a) faz parte. Sua falta prejudica ou inviabiliza as
atividades de equipe.
a) São consideradas faltas
justificadas aquelas decorrentes de doença, prova escolar ou trabalho no horário
da reunião.
b) A falta sem justificativa a
3 (três) atividades consecutivas ou a 6 (seis)alternadas em um ano, implica em
afastamento das atividades do Grupo.
Art.
29- O(A) jovem
poderá́ solicitar uma únicalicença, de até 3 (três)meses, para tratar de
assuntos de seu interesse. Esta licença não é renovável. A volta do jovem fica
condicionada à existência de vaga na Seção, não ficando garantido seu
reingresso na mesma Matilha ou Patrulha. Expirado o prazo de 3 (três) meses, o
jovem que desejar reingressar no Grupo deve se inscrever na lista de espera.
Art.
30- O Pedido
de Licença deve ser formulado por escrito, justificando os motivos do
afastamento. O pedido deve conter os seguintes vistos:
- Akelá para o Ramo Lobinho;
- Chefe da Tropa, para os Ramos
Escoteiro e Sênior;
- Mestre, para o Clã̃.
Parágrafo
Único -O
Pedido de licença deve ser arquivado na secretaria do Grupo. A inexistência do
Pedido de Licença enquadra o(a) jovem em falta não justificada.
Art.
31- O
afastamento de um(a) jovem do Grupo pode ocorrer por:
a) interesse do(a) jovem, por
meio de comunicação dos responsáveis à Chefia da Seção e à Diretoria;
b) falta disciplinar grave, por
meio de informação da Diretoria aos responsáveis.
Art.
32- O Grupo é
organizado e dirigido por adultos voluntários, que atuam por livre e espontânea
vontade, sem remuneração.
Art.
33- A admissão
de um Chefe ou Assistente de Chefe somente ocorreráapós a verificação dos
seguintes pré-requisitos:
a) Apresentação por pessoa de confiança
do Grupo, ou após a busca de referências na sociedade, sobre seus antecedentes.
Se o(a) candidato(a) vier de outro Grupo, deverá ser solicitada a autorização
de transferência ou carta de apresentação. A Diretoria procurará fazer contato
com a Diretoria do outro Grupo, visando conhecer a vida escoteira do(a)
candidato(a).
b) O(a) candidato(a) deve ter posição
social e cultural compatíveis com a Seção em que vai atuar, para que possa ter
natural ascendência no exercício de sua função.
c) O(a) candidato(a) deve
possuir relativa independência financeira, proporcionada por emprego ou outra
fonte de renda, que lhe garanta um nível decente e estável de vida.
d) O(a) candidato(a) deve estar
em boas condições de saúde e possuir capacidade física para o exercício da função.
e) O(a) candidato(a) deve ser
capaz de dedicar ao Grupo o tempo necessário para planejar, executar e avaliar
atividades e participar dos Conselhos Diretores e Assembleias do Grupo.
f) O(a) candidato(a) deve ter o
sincero desejo de aproveitar todas as oportunidades oferecidas para frequentar
os cursos apropriados à sua função.
g) O(a) candidato(a) deve
possuir os requisitos mínimos de idade e escolaridade previstos neste Estatuto
e no Estatuto da UEB.
h) O(a) candidato(a) deve
participar de uma entrevista com a Diretoria do Grupo onde deve informar:
- sua intenção de participação;
- que compreende e aceita os
fundamentos do Movimento Escoteiro;
- que aceita fazer ou renovar
sua Promessa;
- que compreende e assume as obrigações,
postura e atitudes previstas no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e
neste Regulamento.
i) A Promessa do candidato é o
marco inicial de sua vida escoteira no Grupo.
Art.
34- O(A) Chefe
ou Assistente de Chefe tem os seguintes deveres:
a) Cumprimento de uma carga horária
semanal acordada com a Diretoria ou Seção em que trabalhe. Presença obrigatória
às reuniões, salvo impossibilidade justificada de comparecimento.
b) Permanência por período
acordado com a Diretoria em uma determinada função. O período poderá́ ser
estendido ou abreviado de acordo com as necessidades do Grupo.
c) Participação do programa de
treinamento formal (cursos ministrados pela UEB) e informal (leitura, reuniões
de Chefes, palestras).
d) Colaboração e apoio aos
demais Chefes, visando um ambiente participativo e agradável.
e) Responsabilidade na execução
das tarefas decorrentes de sua função ou acordadas com a
Diretoria.
Art.
35- O(a) Chefe
ou Assistente de Chefe tem os seguintes direitos:
a) Renegociação de sua carga horária
semanal em função de situações não previstas por ocasião do acordo com a
Diretoria.
b) Afastamento antes do final
do período acordado em função de situações não previstas. Os afastamentos em caráter
definitivo ou temporário devem ser feitos mediante declaração em Conselho Diretor
ou por carta enviada à Diretoria.
c) Participação do programa de
treinamento formal (cursos ministrados pela UEB) e informal (leitura, reuniões
de Chefes, palestras).
d) Colaboração e apoio dos
demais Chefes, visando facilitar seu trabalho no Grupo.
e) Utilização dos recursos
existentes no Grupo de forma compartilhada e .
f) Ressarcimento das despesas
para executar sua função desde que previstas no orçamento do Grupo ou aprovadas
pela Diretoria.
CAPÍTULO III - DO
PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art.
36 - O Grupo
Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.
Art.
37 -
Constituem o patrimônio do Grupo Escoteiro todos os bens móveis e imóveis
adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.
Art.
38 - O patrimônio,
em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de
retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior.
Art.
39 - O
patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou
onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos
Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento
expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Escoteiro, especialmente
convocada para tal.
Art.
40 - Constituem
receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes, os
resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas
físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.
§
1º - O Grupo Escoteiro
é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira
responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a
obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.
§
2º - São de
responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas
na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.
§
3º - Os
membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais
diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por
malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor
imediatamente os prejuízos que derem causa.
Art.
41 - A emissão
de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou
responsabilidades legais deverão ser assinados por pelo menos 2 (dois)
Diretores ou por seus procuradores, legalmente constituídos.
Art.
42 - Os
associados do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se
tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.
Art.
43 - O ano
fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos
sessenta (60) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira
respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.
CAPÍTULO IV – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E DO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Art. 44 - Todo
sócio do Grupo Escoteiro estará sujeito às medidas disciplinares previstas no
Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, em especial às seguintes medidas
disciplinares previstas neste Estatuto.
Parágrafo único – Toda e qualquer
falta disciplinar cometida por menores de 18 (dezoito) anos deverá ser
resolvida, primeiramente, dentro da estrutura das respectivas Seções, nas
Matilhas, Rocas do Conselho, Cortes de Honra, ou mesmo nos Conselhos de
Patrulha e Tropa.
Art. 48 - Os membros do 180o Grupo Escoteiro Boa
Vista estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, após o devido processo
disciplinar, onde será obrigatoriamente oportunizada ampla defesa e
possibilitado o contraditório:
I.
Advertência;
II.
Suspensão; ou
III.
Exclusão.
Art. 49 - Advertênciaé o ato escrito, por meio do
qual se chama a atenção do Associado, acerca de atitudes por ele praticadas e
que sejam contrárias aos ditames escoteiros e/ou legais.
Parágrafo único - São passíveis de
aplicação da pena de Advertência as seguintes condutas, dentre outras, desde
que não se justifique a imposição de penalidade mais grave:
I.
Descumprimento da palavra empenhada;
II.
Falta de urbanidade ou cortesia no trato com os
demais;
III.
Descumprimento de normas da União dos Escoteiros do
Brasil e/ou das normas deste Grupo Escoteiro;
IV.
Desrespeito ou agressão ao meio ambiente;
V.
Proceder de forma desidiosa nas funções que lhe
forem afetas;
VI.
Deixar de dar andamento, com presteza, a processo
ou expediente de sua competência; e
VII.
Dificultar o andamento ou deixar de levar ao
conhecimento de autoridade competente, com brevidade, denúncia, petição,
recurso ou documento que houver recebido, cuja decisão não esteja na sua
alçada.
Art. 50 - Suspensãoé o afastamento temporário do
Associado do 180o Grupo Escoteiro Boa Esperança, por período não
superior a 12 (doze) meses, ficando afastado do exercício de todos os cargos e
funções, em todos os níveis da entidade, seja de preenchimento por eleição ou
nomeação, ficando impedido de participar de qualquer evento ou atividade
escoteira, pelo prazo em que perdurar a suspensão, inclusive tendo seus
direitos a voto e ser votado suspensos.
Parágrafo único - São passíveis de
aplicação da pena de Suspensão as seguintes condutas, dentre outras, desde que
não se justifique a imposição de penalidade mais ou menos grave:
I.
Reincidência em faltas puníveis com Advertência;
II.
Falta de consideração aos órgãos da União dos
Escoteiros do Brasil e/ou dos órgãos deste Grupo Escoteiro;
III.
Deslealdade à instituição, a um de seus órgãos ou
Associados, ou mesmo a terceiros, inclusive ao referir-se de modo depreciativo,
qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
IV.
Atribuir-se indevidamente a qualidade de
representante de qualquer órgão da instituição ou de seus dirigentes, sem estar
expressamente autorizado;
V.
Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
VI.
Deixar de cumprir ou de fazer cumprir lei,
regulamento ou ato normativo, na esfera de suas atribuições;
VII.
Abandonar, sem razão relevante, o serviço para o
qual tenha sido designado ou mesmo se oferecido;
VIII.
Omitir-se no zelo da integridade física ou moral de
Associados da União dos Escoteiros do Brasil sob a sua responsabilidade, em
especial membros beneficiários;
IX.
Expor Associado da União dos Escoteiros do Brasil
sob sua responsabilidade a situação humilhante, constrangedora ou que macule a
honra;
X.
Exposição do órgão ou qualquer Associado da União
dos Escoteiros do Brasil a sanções público-administrativas ou penais por
imprudência ou negligência no cumprimento de função ou cargo; e
XI.
Acumular cargos ou funções, incompatíveis, na forma
do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e deste Estatuto.
Art. 51 - Exclusãoé a perda da condição de
Associado deste Grupo Escoteiro em qualquer categoria.
Parágrafo único - São passíveis de
aplicação da penalidade de Exclusão as seguintes condutas, dentre outras, desde
que não se justifique a imposição de penalidade menos grave:
I.
Furto, roubo ou desvio de bens e valores;
II.
Conduta incompatível com a moral e os bons
costumes;
III.
Valer-se do cargo ou da função visando obter
proveito para si ou para outrem;
IV.
Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou
danificação de objeto pertencente ao órgão e que, em decorrência da função ou
cargo, ou para o seu exercício, esteja confiado à sua guarda;
V.
Praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio da
instituição ou de qualquer de seus Associados;
VI.
Omitir intencionalmente bens e valores, em
declaração apresentada aos órgãos fiscalizadores, internos e externos;
VII.
Receber gratificação, comissão ou presente, sob
qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
VIII.
Proceder a pagamento, sem comprovação da destinação
do recurso, da aquisição ou da efetiva execução do serviço;
IX.
Aplicar irregularmente verba da instituição;
X.
Agressão física a outro Associado ou a terceiro; e
XI.
Reincidência em faltas puníveis com Suspensão.
Art. 52 - As penalidades de advertência e de suspensão
terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos,
respectivamente, se o Associado não houver, nesse período, sido condenado por
nova transgressão disciplinar.
Parágrafo único - A aplicação de
penalidade em razão das transgressões disciplinares constantes deste Estatuto
não exime o Associado da obrigação de indenizar os prejuízos causados à
instituição, tampouco o afasta de uma possível condenação cível ou criminal. Ou
seja, se houve qualquer dano, material ou moral à instituição ou qualquer de
seus órgãos e associados, é preciso tomar as competentes medidas cíveis e/ou
criminais.
Art. 53 – A Comissão de Ética e Disciplina será formada
por 03 (três) membros titulares, e por seus respectivos membros suplentes, que
os substituirão nas suas ausências.
Parágrafo único - A Comissão de Ética
e Disciplina tem a função precípua de buscar a verdade, através da produção de
provas, oitivas de testemunhas, averiguações de fatos, e demais informações
importantes, a fim de amparar uma decisão acerca de uma ocorrência disciplinar.
Art. 54 - Procedimento Disciplinar é o meio pelo qual a
instituição averigua atos e fatos que possam se enquadrar como indisciplina
e/ou falta de ética por qualquer de seus associados ou de pessoas na condição
destes.
§
1º - O
Procedimento disciplinar tem que ser conduzido por Comissão de Ética e
Disciplina, imparcial e isenta, que instruirá os autos com a Defesa da parte
Denunciada, das provas a serem produzidas e de tudo mais que seja necessária
para resolver a lide.
§
2º - O
procedimento disciplinar tem início motivado por uma Denúncia, pelo Relatório
Final de uma Sindicância ou de Ofício da Diretoria.
§
3º - A
instrução se encerra com a emissão de Relatório Final pela Comissão de Ética e
Disciplina, devolvendo o processo à Diretoria.
§
4º -O
Procedimento Disciplinar terá as seguintes fases:
a) Instauração por determinação da Diretoria: Esta
fase pode ser motivada de ofício ou por uma denúncia apresentada por algum
associado ou órgão da instituição.;
b) Defesa: cabe ao Denunciado elucidar os fatos narrados na
peça de denúncia, contradizendo o que entender de direito, apresentando as
provas que couberem naquele momento, bem como arrolando outras provas a serem
produzidas em tempo oportuno;
c) Instrução: A instrução do Procedimento Disciplinar engloba
toda a produção de provas que por ventura os membros da Comissão de Ética e
Disciplina entendam pertinentes, bem como aquelas requeridas pelo Denunciado
e/ou Denunciantes. Testemunhas, juntada de documentos, análise de local, etc.;
d) Alegações Finais: Normalmente após o encerramento da instrução, é uma
vez mais oportunizado ao Denunciado que se manifeste sobre as provas produzidas
e o que mais ainda desejar alegar;
e) Relatório Final: para encerrar o Procedimento Disciplinar, a CED
deve que apresentar o Relatório Final, descrevendo as provas produzidas e
juntadas aos autos, demonstrando as conclusões que chegou com a instrução sobre
os fatos avaliados e atos praticados, sugerindo a absolvição, o encerramento
por falta de provas ou a punição do Denunciado.
§
5º -Toda
e qualquer aplicação de medidas disciplinares deve ser comunicada ao Setor de
Registros do Escritório Nacional da União dos Escoteiros do Brasil, para
devidas anotações nos apontamentos do associado.
Art.
55 – São os
seguintes os prazos a serem aplicados no curso de um procedimento disciplinar:
a) Denúncia - 360 dias: é o prazo que qualquer associado ou
órgão tem para a apresentação de denúncia para instauração de Procedimento
Disciplinar, contados da dada do conhecimento dos fatos a serem julgados;
b) Despacho inicial - 15 dias: é o prazo para a Diretoria, desde o
recebimento da Denúncia ou noticiada a prática de ato de indisciplina,
instaurar o processo e encaminhá-lo à Comissão de Ética e Disciplina, devolver
ao Denunciante para que complemente a denúncia, ou arquivar por entender não
haver o que ser julgado;
c) Recurso - 10 dias: é o prazo para recorrer qualquer decisão
ainda passível de recurso;
d) Defesa - 15 dias: é o prazo que o Denunciado tem para
apresentar defesa, com todos os documentosque entender pertinente, apresentando
inclusive o rol de testemunhas que pretende sejam ouvidas;
e) Intimações - 03 dias: é a antecedência mínima que o Denunciado
deve ser avisado de cada sessão de oitiva de testemunhas ou de seu depoimento
pessoal;
f) Conclusão - 90 dias: é o prazo de duração do processo,
podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, se necessário for para
regular solução dos trabalhos da Comissão;
g) Análise recursal - 30 dias: é o prazo que tem o Órgão Diretivo de
nível superior para analisar o recurso apresentado pelo Denunciado ou
Denunciante. Quando couber ao Conselho de Administração Nacional, esta análise
será feita em sua próxima reunião presencial, ou antes, se o órgão assim
deliberar;
h) Suspensão preventiva - até 90 dias: é o prazo de suspensão preventiva do
Denunciado, quando assim entender o Órgão Diretivo competente, não podendo ser
prorrogado;
i) Razões finais - 05 dias: é o prazo para o Denunciado, após toda a
produção das provas, tem para apresentar
suas razões finais, para então a Comissão emitir seu Relatório Final;
j) Julgamento - 30 dias: é o prazo que tem a Diretoria para
decidir sobre o processo, depois de recebido o Relatório Final da Comissão;
k) Revisão - Sem prazo: havendo fatos novos ou provas não
apreciada, pode o Denunciado requerer revisão de sua punição a qualquer tempo;
l) Despacho inicial revisão - 30 dias: o Órgão Diretivo competente terá prazo
de 30 dias para decidir pelo encaminhamento da Revisão à Comissão de Ética e
Disciplina, ou por seu arquivamento;
m) Conclusão da revisão - 60 dias: sendo encaminhada a Revisão para a CED,
esta terá o prazo improrrogável de 60 dias para emitir Relatório Final;
n) Cancelamento dos registros - 03 e 05 anos:
transcorridos 03 anos do registro da advertência e 05 anos do término do
cumprimento da suspensão, os registros destas penalidades deve ser apagado de
qualquer apontamento da instituição.
Art. 56 - Recebidos os autos da Comissão de Ética e
Disciplina, cabe à Diretoria competente deliberar sobre o mesmo, com base nas
provas juntadas aos autos e, especialmente, no Relatório Final.
§
1º - O
órgão julgador não tem necessariamente que seguir as conclusões e as sugestões
apresentadas pela Comissão de Ética e Disciplina, desde que entenda que as
provas nos autos levem a outra decisão. Inclusive, entendo que outras provas
precisam ser produzidas antes da decisão, a Diretoria pode devolver os autos à
Comissão de Ética e Disciplina para novas diligências.
§
2º - Se
entender que os autos estão corretamente instruídos e que já é possível a
decisão, a Diretoria pode então deliberar pela absolvição ou punição do
Denunciado.
§
3º - Se
optar pela punição, deforma clara, deve definir a penalidade a ser aplicada.
§
4º - Seja
qual for a decisão tomada pelo órgão julgador, esta deve ser formalmente
comunicada ao Denunciado, para que comece a valer o prazo de recurso, se for o
caso.
Art.
57 - Havendo discordância do Denunciado, agora
Condenado, da pena a ele imposta, este pode apresentar Recurso para a Diretoria
de nível imediatamente acima, no prazo improrrogável de 10 (Dez) dias.
Parágrafo único - Em sua peça de
recurso, o Condenado pode alegar o que entender de direito, sendo que na
decisão pode restar absolvido, ter sua pena confirmada ou reduzida.
Art. 58 - A condenação por meio de Procedimento
Disciplinar poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, desde
que se apresentem fatos novos ou circunstâncias ainda não apreciadas quando do
julgamento original, ou vícios insanáveis ou suscetíveis de justificar a
inocência do punido.
Parágrafo único - O pedido de Revisão
será dirigido à Diretoria com competência Recursal em relação ao processo
principal, independentemente de ter havido recurso.
CAPÍTULO V - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.59 - São casos de vagas em
qualquer cargo ou função:
a) morte;
b) ausência definitiva do órgão
a que pertence;
c) renúncia;
d) exoneração;
e) suspensão;
f) destituição;
g) ausência injustificada, além
dos limites estabelecidos pelo regulamento do órgão considerado;
h) deixar de assumir as funções
no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato;
i) deixar de registrar-se na
UEB no ano em curso;
j) término do mandato;
k) não cumprir no prazo
preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função;
l) exclusão da UEB.
§
1º - Quando se
tratar de vaga em
Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d”
e “f” a “l” deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um
substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da
Assembleia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato.
§
2º - Quando se
tratar de vaga em
Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste
artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que
desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o
término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do
mandato.
§
3º - Quando o
número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos
será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos
cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da
próxima Assembleia Ordinária.
Art.
60 - As
convocações das Assembleias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de dez
dias subsequentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do
primeiro signatário da solicitação providenciá-la.
Art.
61 - Nas
votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um
dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados
em ata na ordem da respectiva votação.
Art.
62 - Os
procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos pelos seus
regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo
plenário.
Parágrafo
único - Se a
convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser
menor do que a metade do período até a Assembleia, após a data do edital.
Art.
63 - A reforma
deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste, somente
poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a
presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação de
dois terços dos membros presentes.
Art.
64 - Toda e
qualquer atividade de acampamento e/ou acantonamento, viagens ou atividades
fora de Três Pontas/MG, que contemple a participação de jovens menores de idade
deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal
pelo menor.
Parágrafo
único - A
autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os
responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo,
da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e
que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de
liderança.
Art.
65 - Com exceção
da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro
estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art.
66 - Os
diversos níveis e categorias de associados são os definidos no TÍTULO III - DO
QUADRO SOCIAL, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, e expressamente
registrados na instituição como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com
suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente
determinadas no Regulamento do Grupo.
Parágrafo
Único - Todo
associado do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos
Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas,
expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas.
Art.
67 - O
presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no
cartório de registros públicos.
Três Pontas/MG, 07 de maio de 2014.
_______________________________________________
(NOME)
PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA DO GRUPO
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